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Simples Nacional: prazo para cancelar opções de IBS e CBS começa nesta terça

O MEI deve fazer a declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) Divulgação/Sebrae O prazo para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional cancelarem as escolhas feitas em relação ao pagamento dos dois tributos criados pela reforma tributária começa nesta terça-feira (3): o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Até 20 de dezembro, os empreendedores poderão cancelar tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a escolha pelo regime regular de IBS e CBS. Segundo as regras divulgadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o cancelamento é irretratável, ou seja, não poderá ser desfeito.

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